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MP dispensa convênio para repasses do Fundo de Meio Ambiente

A presidência da República publicou nesta segunda-feira (25) uma medida provisória que flexibiliza a transferência de recursos federais para estado...

25/11/2024 às 16h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Regiões em emergência ambiental podem ter acesso facilitado a recursos do FNMA - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Regiões em emergência ambiental podem ter acesso facilitado a recursos do FNMA - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A presidência da República publicou nesta segunda-feira (25) uma medida provisória que flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo ( MP 1.276/2024 ). Esses recursos vêm do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A medida vale até março de 2025, mas pode ter a vigência prorrogada por mais dois meses.

O regulamento do FNMA prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, termos de parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência. A medida provisória altera a lei que criou o Fundo ( Lei 7.797, de 1989 ) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA). Além disso, o ente deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.

Em outro dispositivo, a MP altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo ( Lei 14.944, de 2024 ) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.

Prestação de contas

Os recursos poderão financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. Os recursos utilizados devem ser fiscalizados pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas), além do conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado. Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, inexistência no uso do dinheiro ou não prestação de contas, o montante deve ser devolvido.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos. A prestação de contas, inclusive, deve ser divulgada no site do ente beneficiado.

Emendas parlamentares

O texto da MP também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o FNMA. O Fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o FNMA, dos quais R$ 333 mil estão comprometidos para projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do Fundo.

Neste ano, pela primeira vez, o Fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A informação é do presidente substitutivo do Conselho Deliberativo do FNMA, Rodrigo Vieira.

Prioridades

A medida ainda inclui na priorização do FNMA o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais e a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.

Tramitação

O texto será submetido à análise de cada uma das Casas do Congresso Nacional, primeiro a Câmara dos Deputados e depois o Senado. Os parlamentares precisam aprovar a proposta para que ela se converta em lei. Caso isso naõ aconteça dentro do prazo, o texto deixará de ter validade.

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