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Deso realiza regularização fundiária e garante saneamento à população

Processo é crucial para construção de equipamentos como estações de tratamento de água e de esgoto

13/03/2025 às 14h45
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Estação de tratamento de água (ETA) de Areia Branca / Foto: Ascom Deso
Estação de tratamento de água (ETA) de Areia Branca / Foto: Ascom Deso

Antes de construir novas instalações, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) adota uma série de procedimentos que visam regularizar a posse ou o uso do terreno onde será implantada a unidade ou rede. Fundamental para a oferta de serviços de água e de esgoto, esse processo é executado pela Gerência de Topografia e Regularização Fundiária (GTRF) da corporação, responsável por desenvolver ações topográficas, avaliação de imóveis e gerenciamento de atividades de legalização fundiária.

Sem isso, não é possível construir e colocar em operação equipamentos cruciais ao saneamento, como estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE). É que a falta de regularização fundiária pode paralisar a continuidade de um empreendimento de infraestrutura sanitária, prejudicando diretamente a população, conforme destacou a gerente da GTRF,  Acácia Regina Setton. 

“Obras relacionadas a políticas públicas precisam ter uma base, um terreno. Se a gente consegue ver um reservatório funcionando, uma ETA funcionando, um tratamento de esgoto sendo feito, é porque aquele terreno foi liberado de alguma forma”, explicou Acácia Regina, destacando que a gerência tem atuado para analisar a regularidade fundiária de todos os imóveis onde há unidades da Deso instaladas.

Como funciona
Existem diversas formas de se promover a regularização. Uma das principais delas é a desapropriação, que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o Governo do Estado, com base em uma necessidade de utilidade pública ou interesse social, autoriza a transferência compulsória da propriedade de um bem imóvel para a administração pública.

Há também a servidão de passagem, que, conforme detalhou Acácia Regina, trata-se de um direito concedido a uma pessoa ou entidade para atravessar ou utilizar parte da propriedade de outra pessoa. Esse direito pode ser estabelecido de múltiplas maneiras, como por um contrato formal ou decisão judicial. A modalidade é adotada pela Deso quando é preciso instalar tubulações abaixo da superfície.

Regularidade ampla
Além disso, as ocupações da Deso também se mantêm regulares junto a órgãos estaduais e federais. Quando há obras nas chamadas faixas de domínio, áreas localizadas às margens das rodovias, o GTRF submete solicitações de ocupação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em casos de vias federais, e ao Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DRE/SE), quando se tratam de estradas estaduais. “Dessa forma, garante-se a regularidade e, consequentemente, a prestação dos serviços aos usuários”, ressaltou Regina.

Obra de esgotamento sanitário em Itabaininha / Foto: Brenda Monteiro
Obra de esgotamento sanitário em Itabaininha / Foto: Brenda Monteiro
Implantação de esgotamento sanitário em Itabaianinha / Foto: Brenda Monteiro
Implantação de esgotamento sanitário em Itabaianinha / Foto: Brenda Monteiro
GTRF é setor da Deso responsável por regularização fundiária da empresa / Foto: Brenda Monteiro
GTRF é setor da Deso responsável por regularização fundiária da empresa / Foto: Brenda Monteiro
Gerente da GTRF da Deso, Acácia Regina Setton / Foto: Brenda Monteiro
Gerente da GTRF da Deso, Acácia Regina Setton / Foto: Brenda Monteiro
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